Golpes por Pix acontecem de muitas formas: falso funcionário do banco, perfil falso de parente, invasão do celular, boleto ou QR Code adulterado. Em parte desses casos, o banco pode ter de devolver o valor.
O que fazer imediatamente
- Comunique o banco pelos canais oficiais, o mais rápido possível, e peça o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
- Registre boletim de ocorrência, que pode ser feito pela internet na maioria dos estados.
- Guarde prints das conversas, os comprovantes das transferências e os protocolos de atendimento.
O Mecanismo Especial de Devolução
Criado pelo Banco Central, o MED permite que o banco da vítima peça ao banco que recebeu o dinheiro o bloqueio e a devolução dos valores em caso de fraude. O pedido deve ser feito em até 80 dias da transação, mas, quanto antes, maior a chance de ainda haver saldo na conta de destino.
Quando o banco responde
O Superior Tribunal de Justiça firmou que as instituições financeiras respondem pelos danos causados por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das operações bancárias, porque esse risco faz parte da própria atividade. A análise considera, por exemplo:
- se as transações fugiam do perfil habitual do cliente, em valor, horário ou frequência, e o banco não as bloqueou;
- se houve falha de segurança, como vazamento de dados ou acesso indevido à conta;
- se o banco demorou a agir depois de avisado.
Por outro lado, quando o próprio cliente faz a transferência e não há falha do banco, a responsabilidade pode ser afastada por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Cada caso depende das circunstâncias e das provas.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias.