Nome sujo sem dever: como verificar e o que fazer
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Atraso, cancelamento e overbooking: a assistência que a companhia aérea deve dar no aeroporto, as opções de reacomodação e reembolso e quando cabe indenização.
Por George Oliveira Reis, OAB/AM 9.566 ·
Atrasos e cancelamentos de voo são comuns, mas não deixam o passageiro sem proteção. A Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) define o que a companhia aérea deve fazer, e o Código de Defesa do Consumidor garante a reparação quando o serviço falha.
A assistência material é devida conforme o tempo de espera, contado do horário previsto para a partida:
Em atrasos superiores a 4 horas, cancelamentos e preterição de embarque, o passageiro escolhe entre ser reacomodado em outro voo, receber o reembolso integral ou seguir viagem por outro meio de transporte. A escolha é do passageiro, não da companhia.
Quando o passageiro é impedido de embarcar por excesso de reservas, a companhia deve, além das opções acima, pagar uma compensação financeira imediata, em dinheiro ou por transferência, de 250 DES em voos domésticos e 500 DES em voos internacionais. O DES é uma unidade de referência do Fundo Monetário Internacional, convertida em reais na data do pagamento.
Desde a Lei 14.034/2020, o Código Brasileiro de Aeronáutica exige que o passageiro demonstre o prejuízo efetivo para receber indenização por dano moral em casos de atraso ou cancelamento. Por isso, é importante guardar provas do que aconteceu: compromissos perdidos, gastos extras, falta de assistência e o tempo total de espera.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise de um advogado. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias.
Conte o que aconteceu. O advogado analisa os documentos e explica os caminhos possíveis.
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