Áreas de atuação / Nome negativado
Direito do consumidor
Nome negativado indevidamente
Ter o nome incluído no SPC, Serasa ou em outro cadastro por uma dívida que não existe, que já foi paga ou que você não reconhece pode ser contestado. Também é seu direito ser avisado antes de qualquer inclusão.
Situações comuns
- Dívida já quitada que continua no cadastro.
- Conta aberta por terceiros com seus documentos.
- Inclusão sem a comunicação prévia exigida por lei.
- Negativação mantida por mais de cinco anos.
O que diz a lei
O consumidor deve ser comunicado por escrito antes da abertura do cadastro e tem direito à correção de dados incorretos. As informações negativas não podem ficar registradas por mais de cinco anos. Paga a dívida, o credor deve pedir a retirada do nome.
CDC, art. 43, §§ 1º a 3º · Súmulas 359 e 548 do STJDocumentos úteis
Consulta atualizada ao SPC ou Serasa, comprovantes de pagamento e qualquer comunicação recebida do credor.
As informações desta página são gerais e não substituem a análise de um advogado. Cada caso depende dos documentos e das circunstâncias.